Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos, a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao Estado do Rio de Janeiro, e ao Município de Nova Iguaçu, habilitados na Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Termo de Cessão de Uso celebrado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu, objetivando a transferência do Hospital Geral de Nova Iguaçu; e
Considerando a implantação das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, Trâumato-Ortopedia e Neurocirurgia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao Estado do Rio de Janeiro, e ao Município de Nova Iguaçu, habilitados na Gestão Plena do Sistema.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.9585.0033 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2006.