Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece processo de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde para o medicamento alfapeginterferona do Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Medicamentos, constante da Portaria nº 3.916/GM, de 30 de novembro de 1998; Considerando os princípios e eixos estratégicos definidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica aprovada pela Resolução nº 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde; Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos e as estratégias que asseguram e ampliam o acesso da população aos serviços de saúde, incluído o acesso aos medicamentos em estreita relação com os princípios da Constituição e da organização do SistemaÚnico de Saúde; e Considerando a Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que regulamenta o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional da Assistência Farmacêutica (CMDE), resolve:
Art. 1º O medicamento alfapeginterferona, constante da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS) conforme identificação a seguir, será adquirido por intermédio de processo centralizado pelo Ministério da Saúde.
36.661.04-0 | Alfapeginterferona 2a ou 2b - Tratamento da Hepatite Viral Crônica C - por tratamento/paciente/ mês |
Art. 2o- A primeira distribuição do medicamento adquirido pelo Ministério da Saúde será efetuada em março de 2007 para atender às necessidades do segundo trimestre do mesmo ano.
§1º Excepcionalmente, os estados que desejam antecipar o recebimento, devem comunicar oficialmente ao Ministério da Saúde - Departamento de Assistência Farmacêutica, até o prazo de 15 de janeiro de 2007, impreterivelmente.
Art. 3º A solicitação, a autorização e a dispensação do medicamento ao usuário, bem como o monitoramento, a programação anual de aquisição e a pauta de distribuição do medicamento alfapeginterferona deve seguir as normas e os critérios previstos nas Portarias nº 768/SAS, de 26 de outubro de 2006, e nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006.
Art. 4º O Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS devem pactuar até março de 2007, os demais aspectos relativos ao processo de centralização do medicamento alfapeginterferona.
Art. 5º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria devem onerar a Funcional programática 10.303.1293.4705.0001 - Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais, do orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.