Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cadastra o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI, Tipo II.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI, Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
76.206.606/0001-40 CNES: 5061989 |
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu - Hospital Municipal de Foz do Iguaçu/PR |
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ADULTO 26.01 |
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11 |
Art. 2º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.