Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 2º da Portaria nº 1.228/GM, de 9 de junho de 2006, que instituiu a Comissão Permanente de Telesaúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 1.228/GM, de 9 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 12 de junho de 2006, seção 1, página 24, passa a figurar acrescido dos seguinte inciso:
“Art. 2º ...............................................................................
XIX - um representante da Conselho Brasileiro de Telemedicina e Telessaúde - (CBTms)”.(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.