Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Salvador (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.103/GM, de 5 de julho de 2005, que incorpora recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do município de Salvador - BA, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a criação da Equipe de Suporte Avançado Fluvial do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Salvador (BA), resolve:
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 de Salvador (BA), conforme abaixo:
Município | UF | Equipe de Suporte Básico | Equipe de Suporte Av a n ç a d o | Equipe de Suporte Avançado Fluvial | Central SAMU 192 Físico | Valor Mensal | Valor Anual |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Salvador | BA | 26 | 04 | 01 | 01 | 481.500,00 | 5.778.000,00 |
Lauro de Freitas | BA | 01 | 01 | 00 | 00 | 40.000,00 | 480.000,00 |
Vera Cruz | BA | 01 | 01 | 00 | 00 | 40.000,00 | 480.000,00 |
TO TA L | 28 | 06 | 01 | 01 | 561.500,00 | 6.738.000,00 | |
Art. 2º Definir que os municípios façam jus às parcelas mensais correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde dos municípios relacionados no artigo 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2006.