Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Aditivo ao Termo de Adesão ao Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS FRONTEIRAS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e Considerando a criação do Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS FRONTEIRAS, conforme a Portaria nº 1.188/GM, de 5 de junho de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.189/GM, de 5 de junho de 2006, que aprova o Termo de Adesão ao Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS FRONTEIRAS; e
Considerando a necessidade de definir os compromissos e as responsabilidades das partes envolvidas na execução do Projeto SIS FRONTEIRAS; resolve:
Art. 1º Aprovar o Aditivo ao Termo de Adesão ao SIS FRONTEIRAS, conforme Anexo a esta Portaria, que será incluído como Anexo IV ao Termo de Adesão e que define as responsabilidades entre os representantes de cada ente político.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO IV
TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO AO SIS FRONTEIRAS
A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 00.530.493/0001-71; O ESTADO, POR MEIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE__________________, CNPJ nº____________________, LOCALIZADO À _______________________________________; E O MUNICÍPIO DE __________________________, CNPJ nº_______________, LOCALIZADOÀ _______________________, NO ÂMBITO DO SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE DAS FRONTEIRAS - SIS FRONTEIRAS, DEVEM ATENDER ÀS SEGUINTES CONDIÇÕES:
O presente Aditivo tem por objeto a realização das três fases do Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS FRONTEIRAS, em conformidade com a Portaria nº 1.120/GM, de 6 de julho de 2005, alterada pela Portaria nº 1.188, de 2006, e a Portaria nº 1.189, de 2006.
DOS DIREITOS, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
1. Executar as três fases do Projeto SIS FRONTEIRAS, zelando pela boa qualidade das atividades e produtos.
2. Observar os seguintes produtos que o município deverá apresentar, no final de cada fase, à coordenação do Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS FRONTEIRAS/MS, para ser considerado apto para a fase seguinte, conforme o estabelecido na Portaria nº 1.189/GM, de 5 de junho de 2006:
2.1. Fase I
2.1.1. Diagnóstico Local
2.1.2. Plano Operacional aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde - CMS e pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB estadual, contendo cronograma físico-financeiro das atividades relacionadasà Qualificação e Implementação da Rede de Saúde nos Municípios Fronteiriços e de Implantação de Serviços e Ações de Saúde nos Municípios Fronteiriços julgados necessários.
2.2. Fase II
2.2.1. Execução das ações prioritárias definidas no Plano Operacional aprovado no que se refere à qualificação da gestão, serviços, ações e implementação da rede de saúde, respeitando-se o limite financeiro disponibilizado para esta Fase.
2.3. Fase III
2.3.1. Implantação de serviços e ações julgados necessários nos municípios fronteiriços, conforme Diagnóstico Local e definido no Plano Operacional.
3. Encaminhar os relatórios referentes às ações das Fases II e III, quadrimestralmente, ao estado e à coordenação do Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS FRONTEIRAS/MS, para fins de monitoramento e avaliação do projeto.
4. Aplicar os recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, referentes a este Projeto, exclusivamente na consecução do Projeto SIS FRONTEIRAS.
5. Responsabilizar-se integralmente pelas parcerias, contratações e pagamentos de pessoal que vierem a ser necessários para a execução das atividades inerentes ao Projeto SIS FRONTEIRAS, de acordo com o Plano Operacional aprovado, inclusive encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes.
6. Fazer constar a logomarca do SIS FRONTEIRAS no material impresso, editado, filmado ou gravado em vídeo que venha a ser produzido em função do cumprimento deste Aditivo ao Termo de Adesão, bem como a referência expressa ao apoio recebido.
7. Apresentar ao Ministério, Relatório de Gestão, aprovado pelo Conselho de Saúde - Transferências Regulares e Automáticas (Dec. 1.651/95, art. 6º).
DOS DIREITOS, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE.
1. Apoiar a implementação do SIS FRONTEIRAS no estado.
2. Prestar assessoramento técnico para boa execução do SIS FRONTEIRAS.
3. Acompanhar e avaliar as ações relativas ao SIS FRONTEIRAS no estado.
4. Acompanhar a execução física das três fases do SIS FRONTEIRAS.
5. Manter a coordenação do SIS FRONTEIRAS/MS informada de quaisquer eventualidades relacionadas ao Projeto.
6. Subsidiar o Ministério da Saúde de informações sobre o Projeto.
DIREITOS, ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
1. Estabelecer o montante de R$____ (_________________), que serão repassados em três Fases, para execução do disposto na Portaria nº 1.189/GM, de 2006
2. Repassar, pelo Fundo Nacional de Saúde, os recursos referentes às Fases I e II em parcela única, ao início de cada fase; e os recursos referentes à Fase III, de acordo com o Plano Operacional aprovado, segundo critérios propostos pelo Comitê Permanente de Implementação e Acompanhamento, pactuados na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e adotados pela coordenação do Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS FRONTEIRAS/MS.
3. Acompanhar, avaliar e homologar a execução das Fases do projeto SIS FRONTEIRAS.
4. Prestar assessoramento técnico para a boa execução do Projeto.
5. Firmar convênios ou instrumentos congêneres com outras instituições, quando necessário, para auxiliar na execução do Projeto.
6. Acompanhar por meio do sistema de informação do Projeto SIS - FRONTEIRAS a execução física e financeira correspondentes às Fases do Projeto, subsidiando, quando necessário, supervisão “in loco”.
7. Acompanhar (Fundo Nacional de Saúde - FNS), por meio de seu sistema de auditoria, a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados ao município. Constatada a malversação, desvio ou não aplicação dos recursos, caberá ao FNS/Ministério da Saúde, aplicar as medidas previstas em lei.
DO PRAZO
O prazo para execução deverá ser seguido conforme estipulado em Portaria nº 1.189, de 2006, podendo ser prorrogado conforme interesse do Ministério da Saúde por meio de Portaria.
DA RESCISÃO
O não-cumprimento de um dos itens da Fase I, II ou III pelo município no prazo estabelecido ou a desistência do município em participar do Projeto implicará na devolução dos recursos, resguardados os valores já aplicados no Projeto até o limite executado.
DO FORO
Para as questões que se originarem do presente Aditivo, não resolvidas administrativamente, as partes elegem o Foro da Comarca do Distrito Federal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes devem firmar o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para o mesmo efeito de direito.
Ministro de Estado da Saúde
Secretário Estadual de Saúde
Prefeito Municipal de Saúde