Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a redação do art. 2º da Portaria Interministerial MS/MEC nº 50, de 3 de janeiro de 2005, do art. 2º da Portaria Interministerial MS/MEC nº 450, de 23 de março 2005, e do art. 2º da Portaria Interministerial MS/MEC nº 862, de 7 de junho de 2005.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafoúnico do art. 87 da Constituição Federal, e considerando que os critérios do processo de certificação definidos pelas Portarias Interministeriais nº 1.000/MS/MEC, de 15 de abril de 2004, e nº 1.005/MS/MEC, de 27 de maio de 2004, estão sendo revisados pela Comissão Interinstitucional constituída pela Portaria Interministerial nº 562/MS/MEC, de 12 de maio de 2003, com o objetivo de avaliar e de diagnosticar a atual situação dos Hospitais Universitários e de Ensino no Brasil, visando reorientar e/ou formular a política nacional para o setor, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Interministerial nº 50, de 3 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 7, de 11 de janeiro de 2005, Seção 1, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Certificação terá validade até dezembro de 2007, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar". (NR) (Prazo prorrogado até dezembro/2008 pela PRI GM/MS nº 3.280 de 21.12.2007)
Art. 2º O art. 2º da Portaria Interministerial nº 450, de 23 de março 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 57, de 24 de março de 2005, Seção 1, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Certificação terá validade até dezembro de 2007, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar". (NR) (Prazo prorrogado até dezembro/2008 pela PRI GM/MS nº 3.280 de 21.12.2007)
Art. 3º O art. 2º da Portaria Interministerial nº 862, de 7 de junho 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 9 de junho de 2005, Seção 1, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Certificação terá validade até dezembro de 2007, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar". (NR) (Prazo prorrogado até dezembro/2008 pela PRI GM/MS nº 3.280 de 21.12.2007)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.