Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga prazos de validade de Certificado de Unidades Hospitalares como Hospitais de Ensino.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando que os critérios do processo de certificação definidos pelas Portarias Interministeriais nº 1.000/MS/MEC, de 15 de abril de 2004, e nº 1.005/MS/MEC, de 27 de maio de 2004, estão sendo revisados pela Comissão Interinstitucional constituída pela Portaria Interministerial nº 562/MS/MEC, de 12 de maio de 2003, com o objetivo de avaliar e diagnosticar a atual situação dos Hospitais Universitários e de Ensino no Brasil, visando reorientar e/ou formular a política nacional para o setor; e
Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 3.016, que altera a redação do art. 2º da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.704, de 17 de agosto de 2004, e do art. 2º da Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.378, de 26 de outubro de 2004, resolvem:
Art. 1º Prorrogar, até dezembro de 2007, os prazos de validade do Certificado de Unidades Hospitalares como Hospitais de Ensino, previstos no art. 2º das Portarias Interministeriais MS/MEC nº 1.704, de 17 de agosto de 2004, e MS/MEC nº 2.378, de 26 de outubro de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.