Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.857, DE 02 DE AGOSTO DE 2007

Prorroga prazos de validade de Certificado de Unidades Hospitalares como Hospitais de Ensino.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando que os critérios do processo de certificação definidos pelas Portarias Interministeriais nº 1.000/MS/MEC, de 15 de abril de 2004, e nº 1.005/MS/MEC, de 27 de maio de 2004, estão sendo revisados pela Comissão Interinstitucional constituída pela Portaria Interministerial nº 562/MS/MEC, de 12 de maio de 2003, com o objetivo de avaliar e diagnosticar a atual situação dos Hospitais Universitários e de Ensino no Brasil, visando reorientar e/ou formular a política nacional para o setor; e

Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 3.016, que altera a redação do art. 2º da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.704, de 17 de agosto de 2004, e do art. 2º da Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.378, de 26 de outubro de 2004, resolvem:

Art. 1º  Prorrogar, até dezembro de 2007, os prazos de validade do Certificado de Unidades Hospitalares como Hospitais de Ensino, previstos no art. 2º das Portarias Interministeriais MS/MEC nº 1.704, de 17 de agosto de 2004, e MS/MEC nº 2.378, de 26 de outubro de 2004.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Ministro de Estado da Saúde

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Educação

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