Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a redação do art. 4º da Portaria Interministerial nº 158, de 19 de janeiro de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE E O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II, parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando que a elaboração de uma Tabela de Composição de Alimentos é um instrumento nacional necessário para a realização de várias ações de alimentação e nutrição em diversos setores como a agricultura, a saúde, a ciência e a educação;
Considerando que o governo, por intermédio do Ministério da Saúde, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome e do Ministério da Ciência e Tecnologia, tem apoiado a elaboração da Tabela Brasileira de Composição de Alimentos – TACO visando fortalecer as políticas públicas de saúde, segurança alimentar e nutricional, como também a proteção à população, ao meio ambiente e à biodiversidade;
Considerando a importância da criação do Grupo de Trabalho para Análise e Elaboração de Propostas de Ações de Continuidade e Aplicação da Tabela Brasileira de Composição de Alimentos – TACO, instituída pela Portaria Interministerial nº 158, de 19 de janeiro de 2007; e
Considerando a necessidade de finalizar os trabalhos iniciados por este Grupo Técnico, resolvem:
Art. 1º - Alterar a redação do art. 4º da Portaria Interministerial nº 158, de 19 de janeiro de 2007, publicada no DOU nº 15, de 22 de janeiro de 2007, seção 1, pág. 36, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica definido o prazo de 11 (onze) meses, a encerrar-se no dia 22 de novembro de 2007, contados a partir da data da publicação, para apresentação das propostas de que trata o artigo 1º desta Portaria.”(NR)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.