Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para elaboração do Plano Nacional Integrado de Ações de Proteção à Pessoa Idosa – Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE E O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994), o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), a Política Nacional de Assistência Social (Resolução do CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004), a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (Portaria nº 2.528, de 19 de outubro de 2006);
Considerando o acelerado processo de envelhecimento da população brasileira, sua complexidade e diversidade de demandas;
Considerando a necessidade de qualificar, ampliar e diversificar os serviços para atender às demandas apresentadas pelo idoso e suas famílias;
Considerando a diretriz de atenção integral ao idoso e sua família;
Considerando o princípio da promoção do convívio familiar, comunitário e social;
Considerando a necessidade de promover autonomia e qualidade de vida ao idoso e sua família;
Considerando a interface entre as políticas de assistência social e saúde na proteção social ao idoso e suas famílias; e
Considerando a necessária articulação e integração das ações da assistência social e saúde na promoção de uma vida ativa e saudável para o idoso, resolvem:
Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para elaboração do Plano Nacional Integrado de Ações de Proteção à Pessoa Idosa – Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º - Estabelecer que o GTI instituído por esta Portaria seja composto por representantes dos órgãos a seguir identificados e atue sob a coordenação conjunta do Ministério da Saúde e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome/SNAS:
I - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
a) Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS:
Departamento de Gestão do SUAS;
Departamento de Proteção Social Básica;
Departamento de Benefícios Assistenciais;
Departamento de Proteção Social Especial;
II - Ministério da Saúde:
a) Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS:
Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas;
Departamento de Atenção Básica;
b) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SEGEP/MS;
Departamento de Apoio à Gestão Participativa;
c) Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Parágrafo único. Determinar que o GTI possa recorrer a entidades que atuam na área e/ou convidar especialista para prestação de assessoria técnica no âmbito de suas competências, quando necessário.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para que o GTI apresente o Plano Nacional Integrado de Ações de Proteção à Pessoa Idosa (SUAS – SUS).
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.