Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando que a certificação dos hospitais de ensino é condicionada ao cumprimento dos requisitos obrigatórios constante do artigo 7º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, com parecer exarado por comissão paritária indicada e coordenada pelos Ministérios da Educação e da Saúde, após avaliação documental e local;
Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece requisitos para a certificação de unidades hospitalares como Hospitais de Ensino;
Considerando a necessidade de definição de grupo paritário de técnicos certificadores dos Ministérios da Educação e da Saúde que realizarão a avaliação documental e local dos hospitais, com vistas à avaliação das condições frente aos critérios estabelecidos pela Portaria de certificação; e
Considerando a necessidade de ampliação de equipe para agilização do processo de certificação dos hospitais universitários, resolvem:
Art. 1º Constituir a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino, com os seguintes representantes:
I - Itajaí de Oliveira Albuquerque - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/MS;
II - Karla Larica Wanderley - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
III - Gustavo Diniz Ferreira Gusso - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
IV - Flávio Luiz Antonello Londero - Secretaria de Educação Superior/MEC;
V - Maria Stella de Castro Lobo - Secretaria de Educação Superior/MEC; e
VI - Samuel Goihman - Secretaria de Educação Superior/MEC.
Art. 2º Constituir o Grupo de Técnicos Certificadores com os seguintes representantes:
I - Geraldo Cunha Curi - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
II - Celso Santana - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
III - Maria Cecília Ribeiro - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
IV - Luzia da Silva - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
V - Elza Machado de Melo - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
VI - Teresa Christine Pereira Moraes – Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
VII - Marta Pazos Peralba Coelho – Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
VIII – Eloiza Andrade Almeida Rodrigues – Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
IX - Jairo Luciano Cabral - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
X - Lúcio Flávio de Sousa Moreira - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
XI - Marta Helena Cherini - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
XII – Luiz Vicente Borsa Aquino – Secretaria de Atenção à Saúde;
XII - Daiana Lopes - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
XIV - Diego dos Santos Araújo - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
XV - Patricia de Araujo Dutra - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
XVI - Roberto Bittencourt - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
XVII - Cezar Augusto dos Santos – Secretaria de Educação Superior/MEC;
XVIII - Francisco Barbosa Neto - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XIX - Janaina Lopes de Novais - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XX – Leo Amaro da Silveira - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XXI - Paulo Jorge de Almeida - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XXII - Amaury Braga Dantas - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XXIII - Celso Fernando Ribeiro de Araujo - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XXIV - Edarme da Silva Ramos - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XXV - Eliane Marina Palhares Guimarães - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XXVI - Frederico Jorge Ribeiro - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XXVII - Helena de Fátima Penalva Gomes - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XXVIII - Jeanne Liliane Marlene Michel - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XXIX - Joaquim Antônio César Mota - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XXX - Mariléa Rodegheri - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XXXI - Ricardo Luiz de Melo Martins - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XXXII – Eli Eduardo Marcheuzan Manhago – Secretaria de Educação Superior/MEC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.