Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica 4 (quatro) unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.000, de 15 de abril de 2004, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e/ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.005, de 27 de maio de 2004, que define os procedimentos necessários para o processo de certificação e constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:
Art. 1º Certificar, como Hospitais de Ensino, as unidades hospitalares a seguir discriminadas:
UF |
MUNICÍPIO |
HOSPITAL |
CNES |
CNPJ |
DF |
Brasília |
Hospital Regional da Asa Sul |
0010537 |
00.054.015/0005-66 |
CE |
Sobral |
Santa Casa de Misericórdia de Sobral |
3021114 |
07.818.313/0001-09 |
SC |
Florianópolis |
Maternidade Carmela Dutra |
0019283 |
82.951.245/0013-00 |
SC |
Joinville |
Hospital Regional Hans Dieter Schmidt |
2436450 |
82.951.245/0024-55 |
Art. 2º A certificação de que trata este ato, terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.