Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.576 DE 10 DE OUTUBRO DE 2007

Certifica 4 (quatro) unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.000, de 15 de abril de 2004, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e/ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.005, de 27 de maio de 2004, que define os procedimentos necessários para o processo de certificação e constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:

Art. 1º Certificar, como Hospitais de Ensino, as unidades hospitalares a seguir discriminadas:

UF

MUNICÍPIO

HOSPITAL

CNES

CNPJ

DF

Brasília

Hospital Regional da Asa Sul

0010537

00.054.015/0005-66

CE

Sobral

Santa Casa de Misericórdia de Sobral

3021114

07.818.313/0001-09

SC

Florianópolis

Maternidade Carmela Dutra

0019283

82.951.245/0013-00

SC

Joinville

Hospital Regional Hans Dieter Schmidt

2436450

82.951.245/0024-55

Art. 2º A certificação de que trata este ato, terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Ministro de Estado da Saúde

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Educação

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