Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.765, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

Prorroga, até o mês de julho de 2008, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospitais de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 191, seção 1, de 3 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como hospital de Ensino; e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para a Certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial nº 2.091, de 21 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até o mês de julho de 2008, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospitais de Ensino das unidades hospitalares de que trata a Portaria Interministerial nº 2.091, de 21 de outubro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Ministro de Estado da Saúde

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Educação

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