Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga, até o mês de julho de 2008, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospitais de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 191, seção 1, de 3 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como hospital de Ensino; e
Considerando a necessidade de adequar o prazo para a Certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial nº 2.091, de 21 de outubro de 2005, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até o mês de julho de 2008, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospitais de Ensino das unidades hospitalares de que trata a Portaria Interministerial nº 2.091, de 21 de outubro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.