Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3018, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007

Certifica 5 unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, seja Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial n° 2.401, de 2 de outubro de 2007, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolve:

Art. 1º Certificar, como Hospitais de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:

UF

MUNICÍPIO

HOSPITAL

CNES

CNPJ

RS

Caxias do Sul

Hospital Pompéia

2223546

88633227000115

RS

Pelotas

Santa Casa de Misericórdia de Pelotas

2253054

92219559000125

SC

Criciúma

Hospital São José

2758164

92736040000890

SP

Santos

Hospital Guilherme Álvaro

2079720

46374500001670

SP

Santos

Irmandade Santa Casa de Misericórdia da Santos

2025752

58198524000119

Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Educação

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Ministro de Estado da Saúde

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