Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica 5 unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, seja Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial n° 2.401, de 2 de outubro de 2007, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolve:
Art. 1º Certificar, como Hospitais de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:
UF |
MUNICÍPIO |
HOSPITAL |
CNES |
CNPJ |
RS |
Caxias do Sul |
Hospital Pompéia |
2223546 |
88633227000115 |
RS |
Pelotas |
Santa Casa de Misericórdia de Pelotas |
2253054 |
92219559000125 |
SC |
Criciúma |
Hospital São José |
2758164 |
92736040000890 |
SP |
Santos |
Hospital Guilherme Álvaro |
2079720 |
46374500001670 |
SP |
Santos |
Irmandade Santa Casa de Misericórdia da Santos |
2025752 |
58198524000119 |
Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.