Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3.140, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2007

Autoriza a construção da Unidade Nacional de Armazenamento de Insumos Críticos à Saúde – UNAICS

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA DEFESA, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a necessidade de ampliar, com segurança, a capacidade de recebimento, armazenagem e distribuição de insumos estratégicos - vacinas, soros, imunoglobulinas, inseticidas, praguicidas, kits diagnósticos, medicamentos, equipamentos de aspersão, entre outros;

Considerando a ampliação das ações de prevenção, controle e eliminação de doenças endêmicas e imunopreveníveis, com conseqüente introdução de novas vacinas no calendário básico de vacinação e ampliação da cobertura vacinal;

Considerando que o Ministério da Defesa é indicado como parceiro nesta proposta porque, na sua missão de defesa e de segurança do País, já compartilha responsabilidades com o Ministério da Saúde nas atuais instalações físicas onde se armazenam os produtos imunobiológicos, com relevante colaboração às ações de controle e prevenção de doenças; e

Considerando que a ampliação do acesso a meios diagnóstico a Política Nacional de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica exige novas instalações para armazenamento dos respectivos insumos que permitem a execução de ações prioritárias da agenda governamental, resolvem:

Art. 1º Autorizar a construção da Unidade Nacional de Armazenamento de Insumos Críticos à Saúde – UNAICS com recursos provenientes das dotações orçamentárias do Ministério da Saúde.

Art. 2º A construção da Unidade Nacional de Armazenamento de Insumos Críticos à Saúde tem por objetivo garantir a eficácia no recebimento, armazenamento, distribuição, e acompanhamento do controle de qualidade das vacinas, soros, imunoglobulinas, inseticidas, praguicidas, kits diagnósticos, medicamentos, equipamentos de aspersão, entre outros.

Art. 3º O Ministério da Saúde, em parceria com o Ministério da Defesa, executará as medidas para elaboração do projeto, construção e instalação da Unidade Nacional de Armazenamento de Insumos Críticos à Saúde.

Parágrafo único. Eventuais transferências de recursos deverão ser formalizadas em instrumento específico, com observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e/ou da Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

NELSON A. JOBIM

Ministro de Estado da Defesa

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde