Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 3.279, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007

Certifica unidade hospitalar como Hospital de Ensino.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece entre os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde sejam Hospitais Gerais e/ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.401, de 2 de outubro de 2007, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolve:

Art. 1º - Certificar, como Hospital de Ensino, a unidade hospitalar descrita a seguir:

UF

MUNICÍPIO

HOSPITAL

CNES

CNPJ

PE

Recife

Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco - PROCAPE

3983730

11022.597/0015-97

Art. 2º - A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo, se assim se justificar, conforme o § 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Educação

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