Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica unidade hospitalar como Hospital de Ensino.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece entre os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde sejam Hospitais Gerais e/ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.401, de 2 de outubro de 2007, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolve:
Art. 1º - Certificar, como Hospital de Ensino, a unidade hospitalar descrita a seguir:
UF |
MUNICÍPIO |
HOSPITAL |
CNES |
CNPJ |
PE |
Recife |
Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco - PROCAPE |
3983730 |
11022.597/0015-97 |
Art. 2º - A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo, se assim se justificar, conforme o § 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.