Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga, até dezembro de 2008, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e
Considerando a necessidade de adequar o prazo para a certificação do Hospital de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.857, de 2 de agosto de 2007, a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.617, de 6 de julho de 2007, e a Portaria Interministerial MEC/MS nº 115, de 18 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º - Prorrogar, até dezembro de 2008, o prazo fixado para a validade da certificação, como Hospital de Ensino, das unidades hospitalares de que trata a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.857, de 2 de agosto de 2007, a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.617, de 6 de julho de 2007, e a Portaria Interministerial MEC/MS nº 115, de 18 de janeiro de 2006.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.