Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a redação do art. 3º da Portaria Interministerial nº 1.873/2007
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, E O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994), o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), a Política Nacional de Assistência Social (Resolução do CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004), a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (Portaria nº 2.528, de 19 de outubro de 2006);
Considerando o acelerado processo de envelhecimento da população brasileira, sua complexidade e diversidade de demandas;
Considerando a necessidade de qualificar, ampliar e diversificar os serviços para atender às demandas apresentadas pelo idoso e suas famílias;
Considerando a diretriz de atenção integral ao idoso e sua família;
Considerando o princípio da promoção do convívio familiar, comunitário e social;
Considerando a necessidade de promover autonomia e qualidade de vida ao idoso e sua família;
Considerando a interface entre as políticas de assistência social e saúde na proteção social ao idoso e suas famílias; e
Considerando a necessária articulação e integração das ações da assistência social e saúde na promoção de uma vida ativa e saudável para o idoso, resolve:
Art. 1º - Alterar a redação do art. 3º da Portaria Interministerial nº 1.873/GM, de 6 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 152, de 8 de agosto de 2007, Seção 1, página 66, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 3º - Fica definido o prazo de 7 (sete) meses, a encerrar-se em 8 de março de 2008, contados a partir da data da publicação, para que o GTI apresente o Plano Nacional Integrado de Ações de Proteção à Pessoa Idosa (SUAS – SUS).” (NR)
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.