Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2007

Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Tuntum (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, em Municípios e em Regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve:

Art. 1º - Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Tuntum (MA), conforme descrito no quadro a seguir:

Município

UF

Equipe DE Suporte Básico

Equipe DE Suporte Avançado

Central SAMU 192

Valor Mensal

Valor Anual

Físico

Físico

Físico

Tuntum

MA

02

01

01

71.500,00

858.000,00

Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Barra do Tuntum (MA), sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 3º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de dezembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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