Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4, DE 2 DE JANEIRO DE 2007.

Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do Estado de Sergipe.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o Componente Pré-Hospitalar Móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, em municípios e em regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 1.828/GM de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica,

R E S O L V E:

Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do Estado de Sergipe, conforme descrito no quadro a seguir:

Estado

UF

Equipe de Suporte B�sico

Equipe de Suporte Avan�ado

Central SAMU 192

Valor Mensal

Valor Anual

F�sico

F�sico

F�sico

Sergipe

SE

21

07

01

474.000,00

5.688.000,00

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde de Sergipe, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA 

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