Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do Estado de Sergipe.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o Componente Pré-Hospitalar Móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, em municípios e em regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 1.828/GM de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica,
R E S O L V E:
Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do Estado de Sergipe, conforme descrito no quadro a seguir:
Estado |
UF |
Equipe de Suporte Básico |
Equipe de Suporte Avançado |
Central SAMU 192 |
Valor Mensal |
Valor Anual |
Físico |
Físico |
Físico |
||||
Sergipe |
SE |
21 |
07 |
01 |
474.000,00 |
5.688.000,00 |
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde de Sergipe, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2006.