Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 6, DE 2 DE JANEIRO DE 2007.

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e do Município de Barbalha (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a expansão dos serviços do Município de Barbalha (CE),

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Ceará e do Município de Barbalha (CE), código 230190, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.

Parágrafo único. O município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste Artigo.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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