Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do Município de Macapá (AP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 2.555/GM, de 23 de outubro de 2006, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Macapá (AP), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192; e
Considerando a criação da Equipe de Suporte Avançado Fluvial do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, de Macapá (AP),
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, de Macapá (AP), conforme descrito nos Anexos I e II.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Amapá e para os Fundos Municipais de Saúde dos municípios constantes do Anexo II, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2006.
ANEXO I
ESTADO |
UF |
EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO |
EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO |
EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO FLUVIAL |
CENTRAL SAMU 192 |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
FÍSICO |
FÍSICO |
FÍSICO |
FÍSICO |
||||
Amapá |
AP |
00 |
02 |
01 |
01 |
101.500,00 |
1.218.000,00 |
ANEXO II
MINICÍPIO |
UF |
EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO |
EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO |
CENTRAL SAMU 192 |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
FÍSICO |
FÍSICO |
FÍSICO |
||||
Macapá |
AP |
04 |
00 |
00 |
50.000,00 |
600.000,00 |
Santana |
AP |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
TOTAL |
05 |
00 |
00 |
62.500,00 |
750.000,00 |