Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 8, DE 2 DE JANEIRO DE 2007

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde destinado ao fator de incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 2.606/GM, de 28 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º - Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Pará, no valor mensal de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), que será pago em 4 parcelas, a partir da competência setembro de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º - O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao Fator de Incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública (FINLACEN).

Art. 3º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º - Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.8701.0001 – Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

UF

VALOR MENSAL (R$)

VALOR POR 4 MESES (R$)

PA

150.000,00

600.000,00

TOTAIS

150.000,00

600.000,00

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