Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde destinado ao fator de incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 2.606/GM, de 28 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º - Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Pará, no valor mensal de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), que será pago em 4 parcelas, a partir da competência setembro de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º - O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao Fator de Incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública (FINLACEN).
Art. 3º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º - Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.8701.0001 – Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2006.
ANEXO
UF |
VALOR MENSAL (R$) |
VALOR POR 4 MESES (R$) |
PA |
150.000,00 |
600.000,00 |
TOTAIS |
150.000,00 |
600.000,00 |