Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 10, DE 2 DE JANEIRO DE 2007

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro do Estado de Goiás e Município de Goiânia para atendimento aos pacientes portadores de deficiência auditiva.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 587/SAS/MS, de 7 de outubro de 2004, que determina a organização e a implantação de Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva; e

Considerando a Portaria nº 589/SAS/MS, de 8 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema Único de Saúde-SIA/SUS, resolve:

Art. 1º - Estabelecer recursos mensais no montante de R$ 109.422,32 (cento e nove mil quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos) a serem incorporados ao limite financeiro do Estado de Goiás e Município de Goiânia para atendimento aos pacientes portadores de deficiência auditiva.

Art. 2º - Estabelecer que os recursos de que trata o artigo 1º desta Portaria são destinados ao custeio e manutenção da Clínica Escola de Fonodiologia – Sociedade Goiana de Cultura, CNPJ 01.587.609/0001-71, código CNES 3834379.

Art. 3º - Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585–0052 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada, no Estado de Goiás.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

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