Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 11, DE 2 DE JANEIRO DE 2007

Habilita o Estado do Piauí a receber o incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, conforme indicado no Plano Operativo Estadual.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a importância da implementação de ações e serviços, que viabilizem uma atenção integral à saúde da população compreendida pelo Sistema Nacional Sócio-Educativo, estimada em mais de 39.000 adolescentes/jovens, distribuída em todas as unidades federadas;

Considerando a necessidade de um financiamento federal diferenciado para a implementação da Atenção à Saúde dos Adolescentes em conflito com a Lei, em regime de internação e internação provisória, conforme a Portaria Interministerial nº 1.426, de 14 de julho de 2004 e a Portaria nº 340/SAS/MS, de 14 de julho de 2004;

Considerando o art. 4º da Portaria Interministerial nº 1.426, de 14 de julho de 2004, que cria o Incentivo para a Atenção à Saúde de Adolescentes em regime de internação e internação provisória, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de complementar o financiamento das ações de atenção integral à saúde dessa população; e

Considerando o preenchimento dos requisitos e o cumprimento das etapas previstas no item 16 do Anexo I da Portaria nº 340/ SAS/MS, de 2004, resolve:

Art. 1º - Habilitar o Estado do Piauí a receber o incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, conforme indicado no Plano Operativo Estadual, até o limite físico/financeiro constante do Anexo desta Portaria.

§ 1º - A transferência de recursos será baseada no limite financeiro correspondente ao número de adolescentes por unidade de internação e internação provisória, conforme os critérios previstos no art. 6º da Portaria nº 340/ SAS/MS, de 2004.

§ 2º Os recursos devidos para as unidades de internação e internação provisória que atendem até 40 adolescentes e entre 41 e 100 adolescentes serão repassados em uma única parcela.

§ 3º Os recursos devidos para as unidades de internação e internação provisória que atendem acima de 101 adolescentes serão repassados semestralmente, por meio de duas parcelas.

§ 4º Excepcionalmente para o exercício de 2006 o repasse será feito em uma única parcela.

Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual/Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1312.6177.0001 - Atenção à Saúde do Adolescente e Jovem.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO Á SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO E INTERNAÇÃO PROVISÓRIA.

ATÉ 100 ADOLESCENTES

UF

MUNICIPIO

UNIDADE

CNES

GESTÃO

Total de Adolescentes

Valor por Unidade

(R$)

Valor total a ser repassado

(R$)

PI

TERESINA

Centro Educacional Menor

5115930

Estadual

50

51.120,00

72.420,00

PARNAÍBA

Centro de Defesa da Cidadania

2326469

Estadual

25

21.300,00

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