Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cadastra, altera e reclassifica o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
46.374.500/0153-88 CNES: 3028399 |
SES/SP - HOSPITAL ESTADUAL PROFESSOR CARLOS DA SILVA LACAZ - FRANCISCO MORATO/SP |
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PEDIÁTRICO Cód.2603 |
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08 |
Art. 2º - Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
46.068.425/0001-33 CNES: 2079798 |
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNICAMP DE CAMPINAS - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - CAMPINAS/SP |
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ADULTO Cód.2601 |
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33 |
Art. 3º - Reclassificar para Tipo II os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
46.374.500/0008-60 CNES: 2028840 |
SES/SP - INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS - SÃO PAULO/SP |
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ADULTO Cód.2601 |
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17 |
Art. 4º - Determinar que as referidas unidades possam ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, tenham suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.