Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 26, DE 4 DE JANEIRO DE 2007

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 25/GM, de 4 de janeiro de 2007, que amplia e reclassifica leitos de UTI Tipo II, para hospitais do Estado de São Paulo; e

Considerando o Ofício nº 7638, de 16 de dezembro de 2006, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, resolve:

Art. 1º - Estabelecer recursos no montante de R$ 2.057.474,88 (dois milhões, cinqüenta e sete mil quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de São Paulo.

HOSPITAL/MUNICÍPIO

IMPACTO FINANCEIRO ANUAL (R$)

Hospital das Clínicas - UNICAMP Campinas

861.678,72

Instituto de Infectologia Emílio Ribas - São Paulo

703.408,32

Hospital Prof. Carlos da Silva Lacaz - HE de Fco Morato Francisco Morato

492.387,84

Parágrafo único. O Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, única e automática, do valor para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º - Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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