Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 25/GM, de 4 de janeiro de 2007, que amplia e reclassifica leitos de UTI Tipo II, para hospitais do Estado de São Paulo; e
Considerando o Ofício nº 7638, de 16 de dezembro de 2006, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, resolve:
Art. 1º - Estabelecer recursos no montante de R$ 2.057.474,88 (dois milhões, cinqüenta e sete mil quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de São Paulo.
HOSPITAL/MUNICÍPIO |
IMPACTO FINANCEIRO ANUAL (R$) |
Hospital das Clínicas - UNICAMP Campinas |
861.678,72 |
Instituto de Infectologia Emílio Ribas - São Paulo |
703.408,32 |
Hospital Prof. Carlos da Silva Lacaz - HE de Fco Morato Francisco Morato |
492.387,84 |
Parágrafo único. O Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, única e automática, do valor para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º - Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2006.