Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 28, DE 4 DE JANEIRO DE 2007

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Ofício CC/CJ nº 197, de 16 de novembro de 2006; e

Considerando a necessidade de manter os serviços assistenciais prestados pelo Hospital de Caridade de Viamão (RS), resolve:

Art. 1º - Estabelecer recursos no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. O Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, única e automática, do valor para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º - Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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