Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Santo André.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício nº 474/2006-GAB-SS, de 5 de dezembro de 2006, da Prefeitura Municipal de Santo André, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de São Paulo e do Município de Santo André, código 354780, habilitado na Gestão Plena do Sistema Municipal.
Parágrafo único. O município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, única e automática, do valor para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º - Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2006.