Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e do Município de Curitiba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a expansão das ações e serviços de saúde, do Município de Curitiba (PR), resolve:
Art. 1º - Estabelecer recursos, no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Paraná e do Município de Curitiba, código 410690, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
Parágrafo único. O município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º - Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2006.