Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 32, DE 4 DE JANEIRO DE 2007

Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do Estado do Rio Grande do Norte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; e

Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e à manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve:

Art. 1º - Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do Estado do Rio Grande do Norte, conforme descrito no quadro a seguir:

Estado

UF

Equipe de Suporte Básico

Equipe de Suporte Avançado

Central SAMU 192

Valor Mensal

Valor Anual

Físico

Físico

Físico

Rio Grande do Norte

RN

12

02

01

224.000,00

2.688.000,00

Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 3º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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