Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Porto Velho destinado a ações contingenciais de malária.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º - Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Porto Velho, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência dezembro de 2006.
Art. 2º - O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para a implantação de medidas de prevenção e controle da malária, em virtude da construção da hidroelétrica no Rio Madeira.
Art. 3º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 4º - Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1308.6186.0001 – Vigilância, Prevenção e Controle da Malária.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2006.