Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Termo de Compromisso de Gestão do Estado do Amapá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o preconizado nas Portarias nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, e nº 699/GM, de 30 de março de 2006;
Considerando a Resolução nº 038, de 27 de outubro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Amapá;
Considerando a Resolução nº 007, de 26 de outubro de 2006, do Conselho Estadual de Saúde do Amapá, que aprova o Termo de Compromisso de Gestão do Estado do Amapá; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite na reunião realizada em 9 de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º - Homologar o Termo de Compromisso de Gestão do Estado do Amapá.
Art. 2º - Publicar o Termo do Limite Financeiro Global do Estado do Amapá constante do Anexo a esta Portaria.
§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências, regulares e automáticas dos valores mensais, ao respectivo Fundo Estadual de Saúde.
§ 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.303.1293.4705 - Assistência Financeira para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais;
II - 10.303.1293.4368 - Promoção da Oferta e da Cobertura de Serviço de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos no Sistema Único de Saúde;
III - 10.304.1289.0852 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para execução de ações de médio e alto risco sanitário inseridos na Programação Pactuada da Vigilância Sanitária;
IV - 10.304.1289.6133 - Vigilância Sanitária de Produtos;
V - 10.304.1289.6134 - Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde;
VI - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada;
VII - 10.305.1203.0829 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde; e
VIII - 10.302.1306.0214 - Incentivo Financeiro aos Estados e Municípios para ações de Prevenção e Qualificação de Atenção em HIV/AIDS e outras DST.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ANEXO
Termo do Limite Financeiro Global do Estado do Amapá.
BLOCO |
COMPONENTE |
RECURSO FEDERAL* |
MAC ASSISTÊNCIA |
Limites referentes aos recursos n a SES (a). |
29.428.049,79 |
Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual (b). |
3.629.841,91 |
|
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores (c). |
- |
|
Recursos alocados em outras UF (d). |
240.000,00 |
|
Total MAC alocado no FES. (e). |
32.817.891,70 |
|
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
Componente básico (f). |
52.064,16 |
Componente estratégico (g). |
- |
|
Componente excepcional (h). |
609.064,80 |
|
VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
Vigilância Epidemiológica e Ambiental (i). |
2.068.705,96 |
Vigilância Sanitária (j). |
427.266,24 |
|
GESTÃO |
(k) |
- |
TOTAL FES |
|
69.272.844,56 |
*Considerando apenas os recursos repassados para o Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde.