Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 73, DE 9 DE JANEIRO DE 2007

Homologa o Termo de Compromisso de Gestão do Estado do Amapá.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o preconizado nas Portarias nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, e nº 699/GM, de 30 de março de 2006;

Considerando a Resolução nº 038, de 27 de outubro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Amapá;

Considerando a Resolução nº 007, de 26 de outubro de 2006, do Conselho Estadual de Saúde do Amapá, que aprova o Termo de Compromisso de Gestão do Estado do Amapá; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite na reunião realizada em 9 de novembro de 2006, resolve:

Art. 1º - Homologar o Termo de Compromisso de Gestão do Estado do Amapá.

Art. 2º - Publicar o Termo do Limite Financeiro Global do Estado do Amapá constante do Anexo a esta Portaria.

§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências, regulares e automáticas dos valores mensais, ao respectivo Fundo Estadual de Saúde.

§ 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.303.1293.4705 - Assistência Financeira para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais;

II - 10.303.1293.4368 - Promoção da Oferta e da Cobertura de Serviço de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos no Sistema Único de Saúde;

III - 10.304.1289.0852 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para execução de ações de médio e alto risco sanitário inseridos na Programação Pactuada da Vigilância Sanitária;

IV - 10.304.1289.6133 - Vigilância Sanitária de Produtos;

V - 10.304.1289.6134 - Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde;

VI - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada;

VII - 10.305.1203.0829 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde; e

VIII - 10.302.1306.0214 - Incentivo Financeiro aos Estados e Municípios para ações de Prevenção e Qualificação de Atenção em HIV/AIDS e outras DST.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Termo do Limite Financeiro Global do Estado do Amapá.

BLOCO

COMPONENTE

RECURSO FEDERAL*

MAC

ASSISTÊNCIA

Limites referentes aos recursos n a SES (a).

29.428.049,79

Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual (b).

3.629.841,91

Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores (c).

-

Recursos alocados em outras UF (d).

240.000,00

Total MAC alocado no FES. (e).

32.817.891,70

ASSISTÊNCIA

FARMACÊUTICA

Componente básico (f).

52.064,16

Componente estratégico (g).

-

Componente excepcional (h).

609.064,80

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Vigilância Epidemiológica e Ambiental (i).

2.068.705,96

Vigilância Sanitária (j).

427.266,24

GESTÃO

(k)

-

TOTAL FES

 

69.272.844,56

*Considerando apenas os recursos repassados para o Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde.

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