Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Laboratório Regional de Próteses Dentárias.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria n° 599/GM, de 23 de março de 2006, e a Portaria n° 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo 1, CEO Tipo 2, CEO Tipo 3 e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD e suas formas de financiamento;
Considerando a Portaria n° 562/SAS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos CEO e LRPD;
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica – Área Técnica de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:
Art. 1° Desabilitar o Laboratório Regional de Próteses Dentárias, a seguir relacionado, habilitado por intermédio da Portaria n° 1.992/GM, de 25 de agosto de 2006, Anexo III:
UF |
CÓD. M. |
MUNICÍPIO |
CÓDIGO NO CNES |
NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
CLASSIFICAÇAO |
|
LRPD ISOLADO |
LRPD CEO |
||||||
SP |
355030 |
São Paulo |
3843734 |
Lab Reg Prótese Dentária Roberto |
Laboratório Roberto de Prótese Dental Ltda |
1 |
- |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.