Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 84, DE 10 DE JANEIRO DE 2007

Altera a classificação de Centros de Especialidades Odontológicas – CEO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias nº 599/GM, nº 600/GM, de 23 de março de 2006, e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos – CEO e suas formas de financiamento; e

Considerando as deliberações/resoluções das Comissões Intergestores Bipartite – CIB, resolve:

Art. 1º Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO – Tipo 1 para Tipo 2, do município a seguir relacionado:

Município

Código Município

CNES

Nome Fantasia

Razão Social

Portaria de Habilitação

Palmares (PE)

261000

3854248

CEO Centro de Especialidades Odontológicas Dom Helder Câmara

Prefeitura Municipal dos Palmares

1993/GM, de 25 de agosto de 2006

Parágrafo único. O município de que trata este artigo passará a receber incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) por mês.

Art. 2º Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO – Tipo 2 para Tipo 3, do município a seguir relacionado:

Município

Código Município

CNES

Nome Fantasia

Razão Social

Portaria de Habilitação

Jequié (BA)

291800

2495082

CEO - Centro de Especialidades Odontológicas

Prefeitura Municipal de Jequié

87/GM, de 16 de janeiro de 2006

Parágrafo único. O município de que trata este artigo passará a receber incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais) por mês.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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