Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a classificação de Centros de Especialidades Odontológicas – CEO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias nº 599/GM, nº 600/GM, de 23 de março de 2006, e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos – CEO e suas formas de financiamento; e
Considerando as deliberações/resoluções das Comissões Intergestores Bipartite – CIB, resolve:
Art. 1º Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO – Tipo 1 para Tipo 2, do município a seguir relacionado:
Município |
Código Município |
CNES |
Nome Fantasia |
Razão Social |
Portaria de Habilitação |
Palmares (PE) |
261000 |
3854248 |
CEO Centro de Especialidades Odontológicas Dom Helder Câmara |
Prefeitura Municipal dos Palmares |
1993/GM, de 25 de agosto de 2006 |
Parágrafo único. O município de que trata este artigo passará a receber incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) por mês.
Art. 2º Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO – Tipo 2 para Tipo 3, do município a seguir relacionado:
Município |
Código Município |
CNES |
Nome Fantasia |
Razão Social |
Portaria de Habilitação |
Jequié (BA) |
291800 |
2495082 |
CEO - Centro de Especialidades Odontológicas |
Prefeitura Municipal de Jequié |
87/GM, de 16 de janeiro de 2006 |
Parágrafo único. O município de que trata este artigo passará a receber incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais) por mês.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2006.