Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui o Hospital Municipal Francisco Macedo, do Município de Palmeirópolis (TO), na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.330/GM, de 10 de agosto de 2005, que homologa a adesão do Estado do Tocantins à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, resolve:
Art. 1º Incluir o Hospital Municipal Francisco Macedo, do Município de Palmeirópolis, do Estado do Tocantins, na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, homologada por intermédio da Portaria nº 1330/GM, 10 de agosto de 2005.
Parágrafo único. A inclusão de que trata este artigo está sendo feita em conformidade com os dispositivos definidos pelas Portarias nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, nº 852/GM, de 7 de junho de 2005; nº 1.330/GM, de 10 de agosto de 2005, e nº 94/SAS/MS, de 14 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Estabelecer recursos no montante de R$ 30.097,37 (trinta mil noventa e sete reais e trinta e sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar do Estado do Tocantins, habilitado em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito a seguir:
Município |
Intituição |
Código CNES |
Número de Leitos Existentes |
Leitos após Ajuste |
População 2005 |
Cobertura PSF (%) |
HPP FINAL (ANO) |
Impacto Anual HPP |
50 % do Impacto Anual |
Palmeirópolis |
Hospital Municipal Francisco Macedo |
2658801 |
26 |
5 |
5.660 |
100 |
R$ 120.000,00 |
R$ 60.194,73 |
R$ 30.097,37 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar a partir do envio do instrumento de contratualização, conforme definido no § 2º, art. 2º da Portaria nº 1330/GM, de 10 de agosto de 2005.