Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa processo de adesão do Estado de Rondônia à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, que institui a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria nº 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004, que define o financiamento do valor leito para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria nº 94/SAS/MS, de 14 de fevereiro de 2005, que regulamenta o fluxo operacional da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria nº 852/GM, de 7 de junho de 2005, que trata da adequação da operacionalidade da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando que a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia cumpre os requisitos exigidos para a adesão à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte; e
Considerando a Portaria nº 1.955/GM, de 23 de agosto de 2006, que trata da adequação dos critérios da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte dos estados participantes da Amazônia Legal, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do Estado de Rondônia à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, instituída pela Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, conforme relação nominal de municípios/estabelecimentos de saúde constante do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A relação de que trata este artigo refere-se aos municípios e aos estabelecimentos de saúde do Estado de Rondônia que apresentaram Planos de Trabalho aprovados pela Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde.
Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo a esta Portaria, recursos no montante de R$ 1.548.024,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e oito mil vinte e quatro reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar do Estado de Rondônia, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
§ 1º Os recursos financeiros de que trata este artigo correspondem ao valor a ser repassado pelo Ministério da Saúde, referente a 50% do impacto financeiro definido pelo art. 10 da Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, e pelo art. 1º da Portaria nº 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004.
§ 2º O repasse de recursos financeiros objeto deste artigo fica condicionado à apresentação à Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, de instrumento formal de contratualização firmado entre o gestor estadual de saúde e os municípios/estabelecimentos de saúde.
§ 3º Para municípios em processo de adequação do critério de cobertura da Estratégia da Saúde da Família igual ou superior a 70%, o repasse dos recursos financeiros objeto deste artigo somente será efetuado depois de cumprido este requisito, observado o disposto no item II do art. 1º da Portaria nº 852/GM, de 7 de junho de 2005.
Art. 3º Definir que o Estado de Rondônia faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 2º desta Portaria.
§ 1º Caberá à Secretaria de Saúde do Estado de Rondônia repassar os recursos financeiros pertinentes a cada município/estabelecimento de saúde participante da Política, conforme a legislação local em vigor, e o definido pelas Portarias nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, e nº 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004.
§ 2º Caberá à Secretaria de Estado de Rondônia remeter cópias dos Contratos de Metas firmados com os municípios/estabelecimentos de saúde para a Secretaria de Atenção à Saúde, em conformidade com o fluxo operacional descrito no Anexo à Portaria nº 94/SAS/MS, de 14 de fevereiro de 2005.
§ 3º O não-cumprimento das obrigações previstas pela Política Nacional dos Hospitais de Pequeno Porte e no Contrato de Metas implicará suspensão das transferências financeiras pactuadas.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar a partir do envio do instrumento de contratualização, conforme definido no § 2º, art. 2º desta Portaria.
ANEXO
Relação Nominal dos municípios/estabelecimentos de saúde participantes da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.
Municipio |
Instituição |
Código CNES |
Número de Leitos Existentes |
Leitos após Ajuste |
População 2005 |
Cobertura PSF (%) |
HPP FINAL (ANO) |
Impacto Anual HPP |
50 % do Impacto Anual |
CAMUTANGA |
UNIDADE MISTA MINERVINA GUEDES TAVERES DE MELO |
2715341 |
20 |
7 |
8.066 |
100 |
R$ 123.732,00 |
R$ 96.904,94 |
R$ 48.452,47 |
CARNAUBEIRA DA PENHA * |
UNIDADE MISTA ARGEMIRO JOSÉ TORRES |
4018044 |
12 |
9 |
9.916 |
34 |
R$ 159.084,00 |
R$ 159.084,00 |
R$ 79.542,00 |
FERNANDO DE NORONHA |
HOSPITAL SÃO LUCAS |
2429586 |
9 |
2 |
2.277 |
100 |
R$ 120.000,00 |
R$ 112.985,17 |
R$ 56.492,59 |
FLORES |
UNIDADE MISTA GENEZIO FRANCISCO XAVIER |
2432471 |
22 |
18 |
20.206 |
100 |
R$ 318.168,00 |
R$ 180.998,42 |
R$ 90.499,21 |
FREI MIGUELINHO |
HOSPITAL E MATERNIDADE JOÃO ALEXANDRE DE OLIVEIRA |
2638916 |
16 |
11 |
12.276 |
100 |
R$ 194.436,00 |
R$ 164.637,89 |
R$ 82.318,95 |
GAMELEIRA |
UNIDADE MISTA ARGEMIRA S. R. BARROS |
2435454 |
14 |
23 |
26.737 |
81 |
R$ 406.548,00 |
R$ 367.195,16 |
R$ 183.597,58 |
ITACURUBA |
UNIDADE MISTA DR. MANOEL NOVAES |
2639114 |
8 |
4 |
3.931 |
91 |
R$ 120.000,00 |
R$ 99.977,27 |
R$ 49.988,64 |
ITAQUITINGA |
UNIDADE MISTA ADELINA DE AZEVEDO |
2499835 |
10 |
14 |
15.526 |
100 |
R$ 247.464,00 |
R$ 203.766,21 |
R$ 101.883,11 |
JOÃO ALFREDO |
UNIDADE MISTA JOANA AMELIA CAVALCANTI |
2715287 |
50 |
23 |
26.776 |
77 |
R$ 406.548,00 |
R$ 169.232,27 |
R$ 84.616,14 |
SALOA |
UNIDADE MISTA JOSINA GODOY |
2638940 |
19 |
13 |
15.109 |
100 |
R$ 229.788,00 |
R$ 119.946,68 |
R$ 59.973,34 |
SAO JOSE DA COROA GRANDE |
UNIDADE MISTA OSMARIO OMENA DE OLIVEIRA |
4019830 |
22 |
14 |
15.501 |
100 |
R$ 247.464,00 |
R$ 247.464,00 |
R$ 123.732,00 |
TEREZINHA |
UNIDADE MISTA DE TEREZINHA |
2715252 |
14 |
6 |
5.994 |
100 |
R$ 120.000,00 |
R$ 59.869,94 |
R$ 29.934,97 |
TORITAMA |
HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE FATIMA |
2631180 |
33 |
23 |
26.120 |
72 |
R$ 406.548,00 |
R$ 215.102,45 |
R$ 107.551,23 |
TRACUNHAEM |
UNIDADE MISTA MARIA DA GLORIA NOGUEIRA |
2349728 |
19 |
11 |
12.683 |
100 |
R$ 194.436,00 |
R$ 194.436,00 |
R$ 97.218,00 |
Total |
268 |
178 |
201.118 |
|
R$ 3.294.216,00 |
R$ 2.391.600,40 |
R$ 1.195.800,20 |
Município em processo de adequação do Estratégia do Saúde da Família em no mínimo em 70% de cobertura.