Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 88, DE 10 DE JANEIRO DE 2007

Homologa processo de adesão do Estado de Rondônia à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, que institui a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria nº 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004, que define o financiamento do valor leito para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria nº 94/SAS/MS, de 14 de fevereiro de 2005, que regulamenta o fluxo operacional da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria nº 852/GM, de 7 de junho de 2005, que trata da adequação da operacionalidade da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando que a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia cumpre os requisitos exigidos para a adesão à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte; e

Considerando a Portaria nº 1.955/GM, de 23 de agosto de 2006, que trata da adequação dos critérios da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte dos estados participantes da Amazônia Legal, resolve:

Art. 1º Homologar a adesão do Estado de Rondônia à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, instituída pela Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, conforme relação nominal de municípios/estabelecimentos de saúde constante do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A relação de que trata este artigo refere-se aos municípios e aos estabelecimentos de saúde do Estado de Rondônia que apresentaram Planos de Trabalho aprovados pela Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde.

Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo a esta Portaria, recursos no montante de R$ 1.548.024,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e oito mil vinte e quatro reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar do Estado de Rondônia, habilitado em Gestão Plena do Sistema.

§ 1º Os recursos financeiros de que trata este artigo correspondem ao valor a ser repassado pelo Ministério da Saúde, referente a 50% do impacto financeiro definido pelo art. 10 da Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, e pelo art. 1º da Portaria nº 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004.

§ 2º O repasse de recursos financeiros objeto deste artigo fica condicionado à apresentação à Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, de instrumento formal de contratualização firmado entre o gestor estadual de saúde e os municípios/estabelecimentos de saúde.

§ 3º Para municípios em processo de adequação do critério de cobertura da Estratégia da Saúde da Família igual ou superior a 70%, o repasse dos recursos financeiros objeto deste artigo somente será efetuado depois de cumprido este requisito, observado o disposto no item II do art. 1º da Portaria nº 852/GM, de 7 de junho de 2005.

Art. 3º Definir que o Estado de Rondônia faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 2º desta Portaria.

§ 1º Caberá à Secretaria de Saúde do Estado de Rondônia repassar os recursos financeiros pertinentes a cada município/estabelecimento de saúde participante da Política, conforme a legislação local em vigor, e o definido pelas Portarias nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, e nº 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004.

§ 2º Caberá à Secretaria de Estado de Rondônia remeter cópias dos Contratos de Metas firmados com os municípios/estabelecimentos de saúde para a Secretaria de Atenção à Saúde, em conformidade com o fluxo operacional descrito no Anexo à Portaria nº 94/SAS/MS, de 14 de fevereiro de 2005.

§ 3º O não-cumprimento das obrigações previstas pela Política Nacional dos Hospitais de Pequeno Porte e no Contrato de Metas implicará suspensão das transferências financeiras pactuadas.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar a partir do envio do instrumento de contratualização, conforme definido no § 2º, art. 2º desta Portaria.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Relação Nominal dos municípios/estabelecimentos de saúde participantes da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.

Municipio

Instituição

Código CNES

Número de Leitos Existentes

Leitos após Ajuste

População 2005

Cobertura  PSF (%)

HPP FINAL (ANO)

Impacto Anual  HPP

 50 % do Impacto Anual

CAMUTANGA

UNIDADE MISTA MINERVINA GUEDES TAVERES DE MELO

2715341

20

7

8.066

100

R$ 123.732,00

R$ 96.904,94

R$ 48.452,47

CARNAUBEIRA DA PENHA *

UNIDADE MISTA ARGEMIRO JOSÉ TORRES

4018044

12

9

9.916

34

R$ 159.084,00

R$ 159.084,00

R$ 79.542,00

FERNANDO DE NORONHA

HOSPITAL SÃO LUCAS

2429586

9

2

2.277

100

R$ 120.000,00

R$ 112.985,17

R$ 56.492,59

FLORES

UNIDADE MISTA GENEZIO FRANCISCO XAVIER

2432471

22

18

20.206

100

R$ 318.168,00

R$ 180.998,42

R$ 90.499,21

FREI MIGUELINHO

HOSPITAL E MATERNIDADE JOÃO ALEXANDRE DE OLIVEIRA

2638916

16

11

12.276

100

R$ 194.436,00

R$ 164.637,89

R$ 82.318,95

GAMELEIRA

UNIDADE MISTA ARGEMIRA S. R. BARROS

2435454

14

23

26.737

81

R$ 406.548,00

R$ 367.195,16

R$ 183.597,58

ITACURUBA

UNIDADE MISTA DR. MANOEL NOVAES

2639114

8

4

3.931

91

R$ 120.000,00

R$ 99.977,27

R$ 49.988,64

ITAQUITINGA

UNIDADE MISTA ADELINA DE AZEVEDO

2499835

10

14

15.526

100

R$ 247.464,00

R$ 203.766,21

R$ 101.883,11

JOÃO ALFREDO

UNIDADE MISTA JOANA AMELIA CAVALCANTI

2715287

50

23

26.776

77

R$ 406.548,00

R$ 169.232,27

R$ 84.616,14

SALOA

UNIDADE MISTA JOSINA GODOY

2638940

19

13

15.109

100

R$ 229.788,00

R$ 119.946,68

R$ 59.973,34

SAO JOSE DA COROA GRANDE

UNIDADE MISTA OSMARIO OMENA DE OLIVEIRA

4019830

22

14

15.501

100

R$ 247.464,00

R$ 247.464,00

R$ 123.732,00

TEREZINHA

UNIDADE MISTA DE TEREZINHA

2715252

14

6

5.994

100

R$ 120.000,00

R$ 59.869,94

R$ 29.934,97

TORITAMA

HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE FATIMA

2631180

33

23

26.120

72

R$ 406.548,00

R$ 215.102,45

R$ 107.551,23

TRACUNHAEM

UNIDADE MISTA MARIA DA GLORIA NOGUEIRA

2349728

19

11

12.683

100

R$ 194.436,00

R$ 194.436,00

R$ 97.218,00

Total

268

178

201.118

 

R$ 3.294.216,00

R$ 2.391.600,40

R$ 1.195.800,20

Município em processo de adequação do Estratégia do Saúde da Família em no mínimo em 70% de cobertura.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde