Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 96, DE 15 DE JANEIRO DE 2007

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul, habilitado em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.764.769,08 (um milhão, setecentos e sessenta e quatro mil setecentos e sessenta e nove reais e oito centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul, habilitado em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:

I - R$ 1.388.182,44 (um milhão, trezentos e oitenta e oito mil cento e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), correspondentes ao Incentivo da Contratualização.

II - R$ 376.586,64 (trezentos e setenta e seis mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), correspondentes ao INTEGRASUS que serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC para o teto financeiro de média e alta complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e passam a compor o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o Art. 6º da Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.

Art. 2º Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção do Hospital da Cidade de Passo Fundo – CNPJ 92.030.543/0001-70, CNES 2246929.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa em Saúde - FIDEPS ao Hospital da Cidade de Passo Fundo, cujo valor passa a compor o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o estabelecido na Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0043 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada – no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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