Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 140, DE 16 DE JANEIRO DE 2007

Estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS do Estado do Rio de Janeiro e Município de Belford Roxo, habilitado em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.603/GM, de 17 de julho de 2006, que redefine o limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios Habilitados em Gestão Plena de Sistema, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.632.098,04 (um milhão, seiscentos e trinta e dois mil noventa e oito reais e quatro centavos), a serem adicionados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Belford Roxo, habilitado em Gestão Plena do Sistema.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0033 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada – no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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