Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, com fundamentos nos artigos 152, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e considerando as justificativas apresentadas, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a partir do seu término, o prazo fixado para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n° 2.969/GM, de 20 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 223, de 22 de novembro de 2006, seção 2, página 22, para apurar os fatos registrados no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO), no Rio de Janeiro.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.