Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos arts 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/1967 e no art. 12 da Lei nº 9.784/1999, resolve:
Art. 1º Delegar competência a servidora ANA PAULA TELES FERREIRA BARRETO, Coordenadora-Geral de Informação Estratégica para a Gestão, para coordenar e executar as atividades da Coordenação de Suprimento de Medicamentos e Correlatos que, entre outras, envolvem:
I - planejamento, coordenação e avaliação da execução das atividades de aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos;
II - controle físico e contábil do estoque de medicamentos;
III - acompanhamento e administração operacional de todos
os contratos e convênios firmados com instituições e empresas que
prestam serviços na área de medicamentos.
Art. 2º O Diretor de Programa Luiz Roberto da Silva Klassmann, por força da Portaria nº 6/GM, de 3 de janeiro de 2005, exercerá a supervisão das atividades da Coordenação de Suprimento de Medicamentos e Correlatos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Cessar os efeitos da Portaria nº 284/GM Em 22 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 23 de fevereiro de 2005, Seção 2, página 21.