Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o credenciamento do Município de Águas de Lindóia (SP), ao incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a desativação de Equipes de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Suspender o credenciamento do município, abaixo, ao incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, a partir da competência janeiro de 2007.
UF |
CÓD. M. |
MUNICÍPIO |
SP |
3500501 |
AGUAS DE LINDOIA |
Total da UF: |
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1 |
Total Geral: |
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1 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2007.