Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 160, DE 22 DE JANEIRO DE 2007

Homologa a Fase I do SIS FRONTEIRAS, que compreende o Diagnóstico Local e o Plano Operacional do Município de Foz do Iguaçu (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.189/GM, de 5 de junho de 2006, que aprova o termo de adesão do SIS FRONTEIRAS;

Considerando a Resolução nº 041/06 – CMS/PR e a Deliberação nº 148/2006 – CIB/PR, por meio das quais o Conselho Municipal de Saúde e a Comissão Intergestores Bipartite validam o Plano Operacional de Foz do Iguaçu (PR);

Considerando o Parecer nº 15/2006/SIS FRONTEIRAS/DIPE/SE/MS, de 15 de dezembro de 2006, por intermédio do qual o SIS FRONTEIRAS aprova a Fase I, que compreende o Diagnóstico Local e o Plano Operacional do Município de Foz do Iguaçu (PR); e

Considerando que o valor estabelecido para a Fase I do SIS FRONTEIRAS para Foz do Iguaçu foi de R$ 436.207,20 (quatrocentos e trinta e seis mil duzentos e sete reais e vinte centavos), resolve:

Art. 1º Homologar a Fase I do Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS FRONTEIRAS, que compreende o Diagnóstico Local e o Plano Operacional do Município de Foz do Iguaçu (PR).

Art. 2º Autorizar a utilização do saldo remanescente da Fase I, no valor de R$ 367.082,15 (trezentos e sessenta e sete mil oitenta e dois reais e quinze centavos), de recursos de custeio, bem como de seus rendimentos decorrentes da aplicação financeira, para a execução da Fase II do SIS FRONTEIRAS.

Art. 3º Autorizar o repasse dos recursos correspondentes à Fase II do SIS FRONTEIRAS destinado ao Município de Foz do Iguaçu (PR), que corresponde a R$ 508.908,40 (quinhentos e oito mil novecentos e oito reais e quarenta centavos), conforme previsto na Portaria nº 1.189/GM, de 5 de junho de 2006.

Parágrafo único. Os recursos a serem repassados serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu (PR), para atendimento da Fase II do SIS FRONTEIRAS, proveniente do Programa de Trabalho 10.122.1300.7666.0001 – Investimento para Qualificação da Atenção à Saúde e Gestão do SUS - Nacional, com fontes consignadas no orçamento vigente, conforme a Portaria nº 1.220/GM, de 6 de julho de 2005.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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