Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo e ao Município de Amparo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 198.651,25 (cento e noventa e oito mil, seiscentos e cinqüenta e um reais e vinte e cinco centavos), a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo e ao Município de Amparo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo descrito:
I - R$ 53.045,07 - referente ao Incentivo da Etapa de Adesão;
II - R$ 78.288,91 - referente ao Incentivo da Etapa de Contratualização;
III - R$ 67.317,27 - referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do município de Amparo, em conformidade com o art. 4º da Portaria 1.721, de 21 de setembro de 2005.
Parágrafo único Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Santa Casa Anna Cintra, CNPJ 43.464.197/0001-22 - CNES 2078848.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao município de Amparo, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor referente aos Itens II e III do artigo 1º desta Portaria, referente ao Incentivo da Contratualização e do INTEGRASUS e, a partir da competência janeiro de 2007, 1/12 (um doze avos) do valor total estabelecido no artigo 1º.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada no Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2006.