Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, referentes às competências janeiro, fevereiro e março de 2007, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 – Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional e em seu art 2º redefine os procedimentos e valores do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS), na forma e redação estabelecidas no Anexo II da referida Portaria,
Considerando, ainda, o item 32.1 do Anexo I da Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que estabelece a publicação trimestral de portaria com os valores a serem transferidos mensalmente às Secretarias Estaduais de Saúde, apurados com base nas Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade/Alto Custo - APAC, emitidas e aprovadas conforme critérios e valores de referência indicados para o Grupo 36 da Tabela SIA/SUS, e
Considerando, as dificuldades apresentadas pelos estados na operacionalização das mudanças implantadas pela publicação da Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Definir os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, referentes às competências janeiro, fevereiro e março de 2007, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo.
§ 1º Os recursos, excepcionalmente, foram estabelecidos considerando-se a média dos valores aprovados nos meses de setembro e outubro de 2006.
§ 2º As possíveis diferenças do repasse serão compensadas no segundo trimestre de 2007.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RECURSOS DESTINADOS AO FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES NO GRUPO 36 – MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS
COMPETÊNCIA: JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO - 2007
Unid.Federação |
Valor Mensal Teto Jan a Mar/2007 |
Acre |
318.975,67 |
Alagoas |
752.847,97 |
Amapá |
90.847,37 |
Amazonas |
659.782,55 |
Bahia |
2.853.259,83 |
Ceará |
5.124.778,08 |
Distrito Federal |
2.092.288,61 |
Espírito Santo |
5.372.085,57 |
Goiás |
2.582.099,54 |
Maranhão |
3.647.143,12 |
Mato Grosso |
1.528.268,68 |
Mato Grosso do Sul |
1.531.207,02 |
Minas Gerais |
10.715.394,49 |
Pará |
893.412,41 |
Paraíba |
1.267.577,63 |
Paraná |
7.271.059,79 |
Pernambuco |
2.130.067,56 |
Piaúi |
862.914,77 |
Rio de Janeiro |
6.396.083,79 |
Rio Grande do Norte |
2.277.946,87 |
Rio Grande do Sul |
5.079.084,58 |
Rondônia |
386.740,15 |
Roraima |
150.297,87 |
Santa Catarina |
4.410.280,52 |
São Paulo |
52.390.044,21 |
Sergipe |
738.344,11 |
Tocantins |
329.156,17 |
TOTAL |
121.851.988,87 |