Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade dos Municípios do Estado da Bahia habilitados na Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 04/SAS/MS, de 15 de janeiro de 2007, que credencia hospitais do Estado da Bahia, como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Tráumato-Ortopedia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.369.203,31 (três milhões, trezentos e sessenta e nove mil duzentos e três reais e trinta um centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado da Bahia e Município de Salvador, habilitados na Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo especificado:
UF |
Município |
Valor Mensal (R$) |
Valor Anual (R$) |
BA |
Total Gestão Plena Municipal |
280.766,94 |
3.369.203,31 |
BA |
TOTAL GERAL |
280.766,94 |
3.369.203,31 |
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada no Estado da Bahia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2007.