Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 164, DE 22 DE JANEIRO DE 2007

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade dos Municípios do Estado da Bahia habilitados na Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 04/SAS/MS, de 15 de janeiro de 2007, que credencia hospitais do Estado da Bahia, como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Tráumato-Ortopedia, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.369.203,31 (três milhões, trezentos e sessenta e nove mil duzentos e três reais e trinta um centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado da Bahia e Município de Salvador, habilitados na Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo especificado:

UF

Munic�pio

Valor Mensal (R$)

Valor Anual (R$)

BA

Total Gest�o Plena Municipal

280.766,94

3.369.203,31

BA

TOTAL GERAL

280.766,94

3.369.203,31

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada no Estado da Bahia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2007.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

Sa�de Legis - Sistema de Legisla��o da Sa�de