Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 164, DE 22 DE JANEIRO DE 2007

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade dos Municípios do Estado da Bahia habilitados na Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 04/SAS/MS, de 15 de janeiro de 2007, que credencia hospitais do Estado da Bahia, como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Tráumato-Ortopedia, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.369.203,31 (três milhões, trezentos e sessenta e nove mil duzentos e três reais e trinta um centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado da Bahia e Município de Salvador, habilitados na Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo especificado:

UF

Município

Valor Mensal (R$)

Valor Anual (R$)

BA

Total Gestão Plena Municipal

280.766,94

3.369.203,31

BA

TOTAL GERAL

280.766,94

3.369.203,31

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada no Estado da Bahia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2007.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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