Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a forma de repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município de Ubaitaba do Estado da Bahia, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.084/GM, de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre as condições de descentralização de recursos para aquisição de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite; e
Considerando a Resolução CIB nº 012/2006, de 30 de novembro de 2005, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Alterar a forma de repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município de Ubaitaba do Estado da Bahia, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos ao município listado no Anexo a esta Portaria, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4368.0001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
ESTADO DA BAHIA
ESTADO DA BAHIA |
|||||||
Nº |
UF |
IBGE |
MUNICÍPIOS |
POP-2004 |
RECURSOS |
||
HD 1,15 |
AR 0,95 |
TOTAL |
|||||
281 |
BA |
293220 |
Ubaitaba |
25.286 |
29.078,90 |
24.021,70 |
53.100,60 |
BA Total |
25.286 |
29.078,90 |
24.021,70 |
53.100,60 |