Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a forma de repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município de Figueirão do Estado de Mato Grosso do Sul, destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2084/GM, de 26 de outubro de 2005, que estabelece a Política de Assistência Farmacêutica Básica; e
Considerando a Resolução CIB nº 747/SES/MS, de 26 de outubro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1º Alterar a forma de repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município de Figueirão do Estado de Mato Grosso do Sul, destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica.
Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos ao município listado no Anexo a esta Portaria, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros relativos à contrapartida do gestor municipal deverão ser acrescidos aos recursos federais e aplicados na aquisição de medicamentos para a atenção básica.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
ESTADO: MATO GROSSO DO SUL
ESTADO: MATO GROSSO DO SUL |
||||||
IBGE |
UF |
MUNICÍPIO |
REGIÃO |
VALOR PERCAPTA |
POP 2003 |
TETO ANUAL POP 03 |
500390 |
MS |
Figueirão |
CENTRO-OESTE |
1,65 |
2.908 |
4.798,20 |