Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 173, DE 22 DE JANEIRO DE 2007

Aprova, na forma do Anexo a esta Portaria, o Regimento Interno do Comitê Permanente de Implementação e Acompanhamento das Ações Relativas ao Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS FRONTEIRAS e da Câmara Técnica de Assessoramento.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.107, de 1º de novembro de 2005, que institui o Comitê e a Câmara Técnica de Implementação e Acompanhamento das Ações Relativas ao Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras-SIS FRONTEIRAS, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, o Regimento Interno do Comitê Permanente de Implementação e Acompanhamento das Ações Relativas ao Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras-SIS FRONTEIRAS e da Câmara Técnica de Assessoramento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ PERMANENTE DE IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES RELATIVAS AO SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE DAS FRONTEIRAS - SIS FRONTEIRAS E DA CÂMARA TÉCNICA DE ASSESSORAMENTO

ANEXO

Art. 1º O presente Regimento Interno tem por finalidade regular as atividades e atribuições do Comitê Permanente de Implementação e Acompanhamento das Ações Relativas ao SIS FRONTEIRAS e da Câmara Técnica de Assessoramento, instituídos pela Portaria nº 2.107, de 1º de novembro de 2005.

Capítulo I

DO COMITÊ PERMANENTE

Seção I

Dos Objetivos

Art. 2º O Comitê Permanente de Implementação e Acompanhamento das Ações relativas ao SIS FRONTEIRAS, de caráter consultivo, tem por objetivos:

I - analisar e elaborar proposições relativas ao SIS FRONTEIRAS, bem como propor estratégias para sua execução;

II - promover a articulação entre as ações do SIS FRONTEIRAS, das áreas técnicas das Secretarias do Ministério da Saúde e das demais áreas do Sistema Único de Saúde-SUS;

III - realizar acompanhamento e avaliação do Projeto SIS FRONTEIRAS;

IV - analisar e emitir pareceres relativos aos Diagnósticos Locais e Planos Operacionais apresentados pelos municípios fronteiriços;

V - assegurar a disseminação das discussões e decisões do SIS FRONTEIRAS, por meio de seus integrantes, e a sua inserção nas ações, programas e políticas de suas áreas; e

VI - assegurar a representação do Comitê Permanente em atividades relacionadas à área de fronteiras.

Seção II

Da Composição do Comitê Permanente

Art. 3º O Comitê Permanente de Implementação e Acompanhamento das Ações relativas ao SIS FRONTEIRAS será composto pelas seguintes áreas:

I - 3 (três) titulares representantes da Secretaria-Executiva - SE;

II - 3 (três) titulares representantes da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;

III - 1 (um) titular representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES;

IV - 1 (um) titular representante da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;

V - 1 (um) titular representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE);

VI - 1 (um) titular representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SEGEP;

VII - 1 (um) titular representante da Coordenação Nacional da Saúde no MERCOSUL;

VIII - 1 (um) titular representante da Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde - AISA/GM;

IX - 1 (um) titular representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e

X - 1 (um) titular representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS.

§ 1º Para cada titular representante será indicado um suplente da respectiva área.

§ 2º Os representantes, titular e suplente, de cada área que compõe o Comitê Permanente serão indicados oficialmente por meio de expediente pelo dirigente da sua respectiva área.

§ 3º Os integrantes, titulares e suplentes, serão designados por Portaria do Ministro da Saúde.

§ 4º Nos casos de substituição de integrante titular ou suplente, o dirigente da respectiva área deverá comunicar oficialmente à coordenação do Comitê Permanente, por meio de expediente, fazendo constar o nome completo, telefone e endereço eletrônico do substituto e o nome completo de quem será substituído.

§ 5º O Coordenador do Comitê Permanente será um representante da Secretaria-Executiva, a ser designado por portaria do Secretário-Executivo.

Seção III

Das Reuniões

Art. 4º O Comitê Permanente reunir-se-à, ordinariamente, 1 (uma) vez ao mês, de acordo com calendário previamente acordado e com pauta definida na reunião anterior.

Parágrafo único. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela Coordenação do Comitê Permanente.

Art. 5º Das reuniões do Comitê Permanente, ordinárias e extraordinárias, participarão os representantes das instâncias e integrantes do Grupo Técnico do SIS FRONTEIRAS.

§ 1º Os integrantes da Câmara Técnica de Assessoramento participarão das reuniões do Comitê Permanente quando solicitados.

§ 2º Das reuniões do Comitê Permanente podem participar, como convidados, técnicos ou especialistas que possam contribuir com os trabalhos, mediante convite ou por solicitação da Coordenação do Comitê Permanente.

Art. 6º As reuniões do Comitê Permanente só poderão se iniciadas com a presença de, no mínimo, 4 (quatro) áras representadas.

Parágrafo único. No impedimento da participação do representante, titular e suplente, a ausência deverá ser justificada e formalizada pelo titular junto à Coordenação do Comitê Permanente, até 48 horas antes da realização da reunião.

Art. 7º Para garantir o pleno desenvolvimento dos trabalhos do Comitê Permanente, a Coordenação solicitará ao dirigente da respectiva área a substituição dos representantes, nos seguintes casos:

I - o não - comparecimento do titular e suplente a 2 (duas) reuniões consecutivas ou não, sem justificativa formalizada; e

II - o não - comparecimento do titular e suplente a 3 (três) reuniões consecutivas ou não, com justificativa formalizada.

Art. 8º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão registradas em Ata, numerada de forma seqüencial, com lista de presença.

Parágrafo único. A Ata da reunião será submetida à aprovação do Comitê Permanente em reunião subseqüente.

Seção IV

Das Atribuições

Subseção I

Da Coordenação do Comitê Permanente

Art. 9º São atribuições da Coordenação do Comitê Permanente:

I - convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Permanente e da Câmara Técnica;

II - convidar técnicos e especialistas a participar de reuniões do Comitê Permanente;

III - propor calendário de reuniões;

IV - informar a pauta da reunião aos integrantes, com antecedência;

V - preparar e distribuir documentação a ser discutida nas reuniões;

VI - lavrar as atas das reuniões;

VII - acompanhar a participação das áreas nas reuniões; e

VIII - solicitar substituição de representante conforme o disposto no artigo 7º, deste Regimento Interno.

Subseção II

Dos Integrantes do Comitê Permanente

Art. 10. São atribuições dos integrantes do Comitê Permanente:

I - representar sua área no Comitê Permanente;

II - aprovar o calendário anual de reuniões;

III - sugerir temas para pautas de reuniões;

IV - revisar as minutas de documentos relativos ao Comitê Permanente;

V - compartilhar conhecimentos e informações institucionais que contribuam para o alcance dos objetivos propostos pelo SIS FRONTEIRAS;

VI - informar e divulgar as discussões e decisões relativas ao SIS FRONTEIRAS ocorridas no âmbito do Comitê Permanente na sua área; e

VII - representar o Comitê Permanente em atividades relacionadas à área de fronteiras, por delegação da Coordenação.

Art. 11. O Comitê terá como estrutura de apoio ao seu funcionamento um grupo técnico composto por representantes da Secretaria-Executiva.

Capítulo II

DA CÂMARA TÉCNICA DE ASSESSORAMENTO

Seção I

Dos Objetivos

Art. 12. A Câmara Técnica tem por objetivo assessorar e subsidiar o Comitê Permanente nas questões relativas às competências das respectivas áreas.

Seção II

Da Composição

Art. 13. A Câmara Técnica será composta por:

I - 1 (um) titular representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

II - 1 (um) titular representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;

III - 1 (um) titular representante da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA; e

IV - 1 (um) titular representante da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.

§ 1º Para cada titular representante será indicado um suplente da respectiva área.

§ 2º Os representantes, titular e suplente, de cada área que compõe a Câmara Técnica serão indicados oficialmente por meio de expediente pelo dirigente da sua respectiva área.

§ 3º Os integrantes, titulares e suplentes, serão designados por portaria do Ministro da Saúde.

§ 4º Nos casos de substituição de integrante titular ou suplente, o dirigente da respectiva área deve comunicar oficialmente à Coordenação do Comitê Permanente, por meio de expediente, fazendo constar o nome completo, telefone e endereço eletrônico do substituto e o nome completo de quem será substituído.

Seção III

Das Atribuições dos Integrantes da Câmara Técnica

Art. 14. São atribuições dos integrantes da Câmara Técnica:

I - representar sua área na Câmara Técnica;

II - sugerir temas para pautas de reuniões;

III - revisar as minutas de documentos relativos ao Comitê Permanente;

IV - compartilhar conhecimentos e informações institucionais que contribuam para o alcance dos objetivos propostos pelo SIS FRONTEIRAS;

V - informar e divulgar na sua área as discussões e decisões relativas ao SIS FRONTEIRAS ocorridas no âmbito do Comitê Permanente; e

VI - participar das reuniões do Comitê Permanente, quando convocados.

§ 1º Havendo impedimento do representante, titular e suplente, para participar das reuniões, a ausência deverá ser justificada e formalizada pelo titular junto ao Coordenador do Comitê Permanente, até 48 horas antes da realização da reunião.

Art. 15. Para garantir o pleno desenvolvimento dos trabalhos da Câmara Técnica, a Coordenação solicitará ao dirigente da respectiva área, substituição dos representantes nos seguintes casos:

I - o não-comparecimento do titular e suplente a 2 (duas) reuniões consecutivas ou não, sem justificativa formalizada; e

II - o não-comparecimento do titular e suplente a 3 (três) reuniões consecutivas ou não, com justificativa formalizada.

Capítulo III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. O Regimento Interno poderá ser modificado em reunião ordinária ou extraordinária, desde que convocada especificamente para este fim e com aprovação de no mínimo 6 (seis) áreas representadas.

Parágrafo único. As propostas de alteração poderão ser apresentadas por qualquer representante integrante do Comitê Permanente em reunião ordinária.

Art. 17. Os casos omissos deste Regimento serão decididos pelo Comitê Permanente em reunião ordinária.

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