Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga por 120 (cento e vinte) dias, o prazo fixado para apresentar a proposta de regulamentação para a Política de Qualidade dos Serviços de Saúde Hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de adequar o prazo da apresentação dos produtos pelo Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria nº 2.468/GM, de 13 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo fixado para apresentar a proposta de regulamentação para a Política de Qualidade dos Serviços de Saúde Hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Definir que o grupo de trabalho será composto por representantes, titular e suplente, dos órgãos e entidades vinculadas, de que trata o art. 2º da Portaria nº 2.468/GM, de 13 de outubro de 2006.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.